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Sobre as regras processuais de Competência e sua modificação, assinale a única alternativa incorreta:
As partes não podem modificar a competência em razão da matéria através da eleição do foro decorrente de convenção entre as partes.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, podendo eleger o foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
A eleição do foro formalizada através de instrumento contratual escrito também obrigará os herdeiros e sucessores das partes.
O juízo poderá, de ofício e antes mesmo da citação, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro abusiva, determinando a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Restando comprovada a volição das partes acerca da eleição do foro convencionada por instrumento escrito, não cabe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição do foro, em decorrência do princípio contratual “pacta sunt servanda”.