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Sobre a petição inicial, com base nas disposições do Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
São requisitos da petição inicial, entre outros, a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida, o estado civil do autor e do réu e as provas com que o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos.
Como regra, o pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, entretanto, formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo autor.
O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Verificando o juiz que a petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.