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De acordo com o Código de Processo Civil, você como Procurador(a) do Município de Pontalina, (GO), pode representar o Município em juízo ativa e passivamente, de acordo com o art. 75, do CPC?
Não. Só o Prefeito Municipal é que pode.
Sim, pois a representação pode se dar pelo Prefeito Municipal, pelo procurador, ou pela Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.
Não, pois depende da presença do Prefeito Municipal.
Sim, desde que haja a presença do Prefeito Municipal e da Associação de Representação de Municípios.
Não, somente o Prefeito Municipal e a Associação de Representação de Municípios é que podem.