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Caio ajuíza demanda em face de empresa pública. Formula dois pedidos e lastreia o pedido “a” na tese “x”, firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, julgada recentemente pelo TRF-2a Região. Ao apreciar a petição inicial, o juiz profere decisão parcial de mérito, sem mencionar a tese “x”, julgando improcedente o pedido “a”, por considerar a matéria unicamente de direito e por já ter proferido anteriormente sentença sobre a mesma matéria. No mesmo ato, determina que o feito prossiga, em relação ao outro pedido, com a citação da ré. O caso é típico de cabimento do seguinte recurso:
Apelação.
Agravo interno.
Reclamação perante o TRF.
Embargos de declaração.
Correição parcial.