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Foi publicada sentença judicial de primeiro grau julgando procedente ação de natureza condenatória. A Ré, condenada, apresentou Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, nos termos do art. 1022, I, do Código de Processo Civil. O patrono da Ré, 1 (um) dia após apresentar os Embargos de Declaração, verificou que a peça processual foi apresentada intempestivamente, já que ultrapassado 1 (um) dia do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no art. 1023, do mesmo diploma legal, para a sua apresentação. Diante dessa situação, identifique, dentre as assertivas abaixo, a correta, considerando o sistema recursal.
Diante dos fatos jurídico-processuais da causa, o remédio jurídico será a propositura de Ação Rescisória, no prazo legal, após o trânsito em julgado da decisão de mérito que condenou a Ré.
O Patrono da Ré deverá apresentar o Recurso de Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão dos Embargos de Declaração, caso declarem serem os mesmos intempestivos.
O Patrono da Ré deverá apresentar, dentro do prazo faltante para Apelação, prazo este que se iniciou com a intimação da sentença de mérito que julgou procedente a ação condenatória contra a Ré, o Recurso de Apelação, devolvendo ao Tribunal competente toda a matéria de mérito decidida em primeira instância. Além disso, após a publicação da decisão dos Embargos de Declaração, deverá ratificar os termos do seu Recurso de Apelação, independentemente do teor da novel decisão em sede de Embargos de Declaração, de forma a demonstrar e garantir a tempestividade do Recurso de Apelação interposto perante o Tribunal ad quem.
O Patrono da Ré deverá aguardar a publicação da decisão do Embargos de Declaração e, sendo reconhecida a intempestividade dos mesmos, deverá apresentar o recurso de Apelação devolvendo ao Tribunal competente toda a matéria de mérito decidida, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nova decisão proferida em sede dos Embargos de Declaração.
O Tribunal de Justiça, por seu órgão fracionário, realizou julgamento unânime de Apelação. Antes mesmo da publicação da decisão, a parte vencida interpôs Recurso Especial, por entender violado dispositivo de lei federal. Posteriormente, foi publicado o Acórdão, tendo a parte vencedora apresentado Embargos de Declaração, com o intuito de corrigir vício interno no julgado. Os Embargos foram rejeitados pelo órgão. Diante disso, considerando as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A parte embargada que interpôs Recurso Especial antes do julgamento dos Embargos de Declaração não teria direito à complementar ou alterar suas razões, em nenhum cenário, porque operou-se a preclusão consumativa.
Nesse caso, o Recurso Especial interposto pela parte embargada, antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração, será processado e julgado independentemente de ratificação.
Quando o Recurso Especial é interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, incumbe à parte ratificar os termos de seu Recurso Especial após a publicação do julgamento dos Embargos, em qualquer caso, sob pena de não conhecimento.
A interposição de Recurso Especial anterior à publicação da decisão recorrida enseja em não conhecimento por extemporaneidade, porque o ato processual foi praticado antes do termo inicial do prazo respectivo.
Sobre os embargos de declaração, recurso previsto no art. 994, IV, do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
É o recurso cabível contra decisão interlocutória, sentença ou acórdão que contenha obscuridade, contradição, dúvida, omissão e para corrigir erro material.
São manifestamente incabíveis contra decisão de juízo prévio de admissibilidade de recurso especial proferida pelo Tribunal a quo, na medida em que tal juízo está sujeito à avaliação final do Superior Tribunal de Justiça.
A interposição deste recurso tem o efeito de suspender o curso do prazo para a apresentação de outros recursos, retomando-se a contagem do prazo remanescente a partir da publicação do julgamento.
Apenas o juiz que proferiu a decisão embargada tem competência para julgar os embargos de declaração, garantindo-se da aplicação do princípio da identidade física do juiz.
Não será admitido outro recurso interposto pela parte embargada contra a decisão originária, caso o acolhimento dos embargos tenha produzido efeito infringente sobre a decisão embargada.
O julgamento do Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça definiu a seguinte tese:
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do art. 1.010, do Código de Processo Civil, caracterizando usurpação da competência do tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inc. I do art. 988, do Código de Processo Civil.
Não é possível a interposição de agravo de instrumento, no tribunal de origem, contra decisão que nega seguimento a recurso especial e a recurso extraordinário, na forma dos arts. 1.029, 1.030 e 1.041, do Código de Processo Civil.
O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação
São protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem, em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos arts. 543-C e 543-B do Código de Processo Civil.
No agravo do art. 522 do Código de Processo Civil, entendendo o julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de recurso de apelação, que manteve a sentença que condenou o Município Z ao pagamento de gratificação aos servidores municipais, o Procurador Municipal opôs embargos de declaração com o objetivo de prequestionar dispositivos de lei federal não enfrentados no acórdão. Os embargos, contudo, foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão. Diante dessa situação, o Procurador deve:
Opor novos embargos de declaração, insistindo na omissão, pois o prequestionamento exige o acolhimento dos embargos de declaração.
Apresentar agravo interno, a fim de que a Turma Julgadora se pronuncie expressamente sobre os dispositivos legais prequestionados.
Interpor recurso especial, pois, ainda que os embargos tenham sido rejeitados, considera-se atendido o requisito do prequestionamento.
Interpor recurso especial, já que o prequestionamento é pressuposto de admissibilidade apenas dos recursos extraordinários.


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Quanto às disposições finais e transitórias do CPC, especificamente as relacionadas a alterações acerca dos embargos de declaração aplicáveis ao Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
Os embargos de declaração serão opostos no prazo de três dias, contados da data de publicação da decisão embargada.
As alterações realizadas pelo CPC, quanto aos embargos de declaração no Código Eleitoral, ensejaram a necessidade de preparo para oposição dessa espécie recursal.
Quando opostos embargos de declaração nos tribunais, o relator os apresentará em mesa na sessão subsequente, ocasião em que deverá apresentar o voto, decidindo necessariamente os embargos na mesma sessão.
Se houver reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada ao limite de até 15 (quinze) salários-mínimos.
A multa aplicada em razão da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios está limitada ao valor máximo de 5 (cinco) salários-mínimos.
Os embargos de declaração devem ser julgados pelo órgão prolator da decisão embargada, devendo ser respeitada a sua composição originária, em observância aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.
Certo
Errado
A fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a possibilidade de corrigir eventuais falhas ou equívocos nas decisões judiciais, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os recursos em espécie, os quais conferem às partes o direito de submeter essas decisões à revisão por órgão jurisdicional superior, buscando sua reforma, anulação ou complementação. Acerca destes recursos, assinalar a alternativa CORRETA.
A interposição da apelação é apropriada contra acórdão de órgão fracionário que, em sede de recurso extraordinário ou especial, diverge, no mérito, de outro julgado proferido pelo mesmo tribunal.
A interposição do recurso extraordinário é admissível nas questões decididas na fase cognitiva, quando a decisão interlocutória não admitir agravo de instrumento, não se sujeitando à preclusão, podendo ser arguidas em sede de recurso, em preliminar ou nas contrarrazões, a depender do momento processual oportuno.
A interposição de agravo de instrumento é pertinente nos casos de revisão de decisões monocráticas proferidas por relatores, sendo o órgão colegiado o competente para o seu julgamento, observadas as normas processuais regimentais.
A interposição de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade ou contradição, a fim de que seja promovida a sua correção.
Com base na Teoria Geral dos Recursos e na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
Não é vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, ainda que não se trate de matéria de ordem pública, por não configurar inovação recursal e não revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal não se restringe às hipóteses em que existe vício no julgado.
Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento.
A oposição de embargos declaratórios intempestivos não suspende, mas interrompe o prazo para a interposição de novos recursos.
A prova escrita hábil a instruir a ação monitória é aquela que precisa ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura.
Como o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia trata os embargos de declaração protocolados após o vencimento do prazo legal estipulado para sua interposição, conforme descrito na SÚMULA 27/TCE-RO?
Os embargos são conhecidos, mas não alteram o prazo de oposição estabelecido.
Os embargos são considerados intempestivos e não são conhecidos sem a observância do prazo legal de oposição, conforme disposição do parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar n. 154/1996 c/c o art. 91 do RITCE-RO
Os embargos são recebidos com prioridade sobre outros recursos, independentemente do prazo.
Os embargos são recebidos, mas apenas após decisão colegiada.


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Deferida liminar de antecipação de tutela em relação ao Município de Coronel Bicaco em demanda cível de procedimento comum, o Procurador Municipal interpôs recurso de Agravo de Instrumento visando à revisão da decisão. No recurso, foi postulado efeito suspensivo, o qual foi negado pelo desembargador relator. Em relação a essa última decisão, é correto afirmar que:
Não cabe recurso.
Comporta apenas pedido de retratação.
Comporta apenas recurso de embargos de declaração.
Pode ser atacada por agravo interno.
Pode ser atacada por agravo retido.
O Município de Iraí/RS propôs ação de cobrança de procedimento comum. Foi proferida sentença de procedência; no entanto, o juiz deixou de se manifestar sobre a condenação na verba honorária de sucumbência. O Procurador Municipal deverá interpor o recurso de embargos de declaração no prazo de:
5 dias.
8 dias.
10 dias.
15 dias.
30 dias.
Assinale alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.
Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
A oposição de novos embargos de declaração ante a rejeição do primeiro recurso será considerada ato protelatório que atenta contra a dignidade da justiça.
A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação exclusiva do direito material.
A intervenção processual do Ministério Público será obrigatória nos feitos em que houver a participação da Fazenda Pública.
Ao decidir o conflito de competência, o tribunal declarará qual o juízo competente, cabendo a este decidir sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Na qualidade de servidor público estadual, Marcos ajuizou ação pelo procedimento comum contra o Estado de Minas Gerais, buscando obter o pagamento de determinada verba remuneratória que lhe teria sido suprimida de forma administrativa, em contrariedade ao que dispõe a lei.
Depois da citação do Estado de Minas Gerais e do regular curso do feito, o juiz responsável pela tramitação da ação julgou procedente o pedido formulado por Marcos, condenando o ente estatal ao pagamento da verba remuneratória. Na sequência, o cartório da serventia do juízo procedeu à intimação eletrônica das partes acerca da sentença, visto tratar-se de processo eletrônico.
Sobre a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.
O prazo de que disporá o Estado de Minas Gerais para a interposição de eventual recurso de apelação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que a intimação da sentença ocorreu de forma eletrônica, não devendo o prazo ser contado em dobro.
O Estado de Minas Gerais poderá alegar a nulidade da intimação, visto não ser lícita a utilização de meio eletrônico para a comunicação de atos processuais, sendo imprescindível a intimação pessoal do ente estatal, que somente se pode dar por carga ou remessa dos autos.
Caso o Estado de Minas Gerais tivesse interposto apelação antes de intimado eletronicamente da sentença, o recurso haveria de ser considerado intempestivo, por ter sido apresentado antes do termo inicial do prazo.
Caso vislumbre omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, o Estado de Minas Gerais poderá opor embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando, como início do prazo, o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Assinale alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.
A qualquer momento a parte poderá renovar o pedido de tutela cautelar caso a medida tenha cessado a sua eficácia.
Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão unipessoal proferida em tribunal, é vedado ao órgão prolator da decisão embargada decidi-los monocraticamente.
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
A interposição de embargos de divergência perante os Tribunais Superiores interrompe o prazo, para interposição de recurso especial ou extraordinário, unicamente para a parte que o interpôs.
Não haverá revelia se o litígio versar sobre direito disponível e as alegações do autor estiverem em contradição com prova constante dos autos.


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Inês propôs ação de indenização por danos materiais em face de Rodrigo que, devidamente citado, apresentou contestação. Produzidas as provas, a ação foi julgada procedente, condenando Rodrigo ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Buscando protelar o pagamento e prejudicar Inês, Rodrigo decide opor embargos de declaração, mesmo sabendo que a sentença não possui erro material e nem está viciada por omissão, contradição ou obscuridade.
A respeito do caso, assinale a alternativa correta.
Além da multa estipulada pelo juiz, Rodrigo deverá indenizar Inês pelos prejuízos que ela sofreu e arcar com os honorários advocatícios dela e com todas as despesas que ela efetuou.
Não é possível a condenação de multa por litigância de má-fé, uma vez que os embargos de declaração protelatórios já possuem multa própria, sob pena de configuração de bis in idem.
A condenação por litigância de má-fé depende de requerimento de Inês, mediante simples petição, nos próprios autos.
O valor da indenização será arbitrado pelo juiz e liquidado em autos apartados.
O juiz deverá condenar Rodrigo ao pagamento de multa fixada em até dez vezes o valor do salário mínimo.
João, servidor público integrante dos quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, impetrou mandado de segurança em face de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o qual negou direito à incorporação de vantagem em seu contracheque.
Após regular tramitação, o Órgão Especial denegou a ordem, sob o fundamento de que João não comprovou o direito à incorporação.
Inconformado, João deseja interpor recurso que permita a reforma da decisão, de sorte a que lhe seja conferido o direito à vantagem.
Assim, João deverá interpor
Recurso de Apelação, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal.
Recurso Ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo Interno, levando o julgamento do processo ao Pleno do Tribunal.
Embargos de declaração, perante o Órgão Especial.
Felipe propôs ação de reparação de danos contra Gustavo fundada em responsabilidade extracontratual, em razão de Felipe ter sido atacado pelo cachorro de Gustavo, enquanto transitava pela rua perto de sua casa.
Em primeira instância, os pedidos formulados por Felipe em sua petição inicial foram julgados totalmente procedentes. Depois da publicação da sentença de procedência, Gustavo interpôs apelação para buscar a reforma integral da sentença. Simultaneamente, Felipe opôs embargos de declaração contra a sentença para obter a majoração dos honorários de sucumbência, considerando que não foi fixado o percentual mínimo previsto no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a conduta que você, como advogado(a) do embargado, deverá adotar.
Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.
Complementar ou alterar as razões de apelação, se houver o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Felipe.
Ratificar as razões de sua apelação após o julgamento dos embargos opostos por Felipe, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação.
Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe se os os embargos de declaração forem acolhidos.
Prevê o art. 1.022 do CPC, aplicável ao processo coletivo por força do art. 19 da Lei de Ação Civil Pública e do art. 90 do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de interposição de recurso de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial por vício de obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
É CORRETO afirmar que:
O recurso de embargos de declaração oposto na origem contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do recurso de agravo, uma vez que manifestamente incabível.
A ausência de indicação, nas razões do recurso de embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios de cabimento do recurso não implica o não conhecimento dos aclaratórios por fundamentação recursal deficiente.
O recurso de embargos de declaração oposto por uma das partes interrompe ou suspende o prazo que a outra dispõe para embargar a mesma decisão, pois o prazo para recorrer não é comum entre elas.
Nos casos em que o órgão colegiado julga matéria submetida à sistemática da repercussão geral, não se admite, nem mesmo em caso excepcional, a oposição de recurso de embargos de declaração para atribuir-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para exercer juízo de conformação após o julgamento do paradigma.
É possível, em recurso de embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, desde que se trate de matéria de ordem pública, caso excepcional em que se afastam as restrições às hipóteses em que existe vício no julgado.
Tendo um menor incapaz ajuizado ação em que pleiteava a condenação do demandado a lhe pagar verbas indenizatórias em razão das lesões que sofrera em um acidente de trânsito, o juiz da causa, no momento processual próprio, proferiu decisão em que declarava saneado o feito, rejeitando as questões preliminares suscitadas pelo réu e deferindo a produção de provas testemunhal e documental suplementar.
Intimadas as partes da demanda e, também, o órgão do Ministério Público que oficiava no processo como fiscal da ordem jurídica, este constatou que a decisão de saneamento não havia apreciado o requerimento que formulara em sua precedente manifestação, no sentido de que fosse produzida a prova pericial médica, a qual teria por escopo apurar a gravidade das lesões sofridas pelo autor. Assim, o órgão ministerial houve por bem interpor embargos de declaração para arguir o ponto, o que fez sete dias úteis depois de sua intimação pessoal.
Apreciando os embargos declaratórios protocolizados pelo promotor de justiça, deve o juiz da causa:
deles não conhecer, diante da falta de legitimidade recursal do Ministério Público;
deles não conhecer, diante da falta de interesse recursal do Ministério Público;
deles não conhecer, diante da intempestividade da peça recursal;
deles conhecer, mas lhes negar provimento, já que, independentemente da eventual pertinência da prova pericial, as partes da demanda não a haviam requerido;
deles conhecer e lhes dar provimento, para reconhecer a omissão e decidir sobre a pertinência da prova pericial como entender de direito.


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