As partes têm o direito de empregar todos os meios
legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que
não especificados no Código de Processo Civil de 2015,
para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido
ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Sobre o regramento das provas, constante no diploma
processual civil referido, é importante ressaltar que o juiz:
A
dada a inércia do Poder Judiciário, deve determinar
as provas necessárias ao julgamento do mérito, apenas
a requerimento da parte.
B
apreciará a prova constante dos autos, vinculada e
a partir do sujeito que a tiver promovido, e indicará
na decisão as razões da formação de seu convencimento.
C
aplicará as regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece
e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado,
quanto a estas, o exame pericial.
D
poderá admitir a utilização de prova produzida em
outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar
adequado, dispensado o contraditório nos autos do
processo em curso para qual foi trazida.
E
deverá, em caso de descumprimento de exibição de
documento que esteja em poder de terceiro, determinar,
a imposição de multa, mas não outras medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.