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Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o preposto

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o preposto

A
não precisa ser empregado da parte reclamada.

B
precisa ser empregado da parte reclamada.

C
não precisa ser empregado da parte reclamada, desde que se trate de empregador doméstico.

D
é dispensável quando a parte reclamada está assistida por advogado.

E
pode subscrever recursos trabalhistas quando a parte reclamada não estiver representada por advogado.