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No que tange aos Dissídios Coletivos de Trabalho, é...

No que tange aos Dissídios Coletivos de Trabalho, é incorreto afirmar:


A

a convenção coletiva ou acordo coletivo são considerados formas de composição voluntária dos conflitos coletivos.


B

a arbitragem constitui forma de composição impositiva dos conflitos coletivos.


C

admite-se a instauração de dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretar norma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.


D

através do dissídio coletivo de natureza econômica poderá se buscar a extensão a toda categoria de vantagens acordadas ou impostas apenas à parte dela.


E

o dissídio coletivo de greve tem feição mista, porquanto supõe apreciação prévia do caráter abusivo do movimento paredista, o que lhe empresta índole de natureza jurídica, como também pode discutir condições de trabalho, conferindo-lhe aspecto de natureza econômica.