Imagem de fundo

No procedimento ordinário, cada uma das partes

No procedimento ordinário, cada uma das partes


A

poderá indicar até uma testemunha para cada fato, em razão do princípio da primazia da realidade.


B

deverá indicar pelo menos uma testemunha para cada processo, sob pena de cerceamento do direito de defesa.


C

poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado até seis.


D

everá indicar três testemunhas para cada fato, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.


E

poderá indicar tantas testemunhas quantas forem necessárias para a comprovação dos fatos alegados.