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Na análise dos pressupostos extrínsecos do Recurso de Revista interposto pelo Município de Arujá, em determinada reclamação trabalhista, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região entendeu por denegar seguimento em razão de ausência de procuração nos autos que comprovasse a outorga de poderes ao Procurador Municipal signatário do Recurso. Considerando o entendimento jurisprudencial relacionado ao tema, é correto afirmar que o despacho denegatório está
correto, porque um dos pressupostos extrínsecos obrigatórios é o da representação processual, com a identificação do instrumento de mandato nos autos, independentemente de tratar-se de procurador de órgão municipal.
incorreto, porque os procuradores municipais estão dispensados da juntada de instrumento de mandato, desde que o signatário tenha se identificado como exercente do cargo de procurador municipal.
incorreto, porque os procuradores municipais estão dispensados da juntada de instrumento de mandato, desde que o signatário tenha ao menos informado o número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
correto, porque era indispensável além da comprovação da outorga de poderes, a comprovação do ato de nomeação do procurador municipal.
incorreto, porque a representação processual não é um dos pressupostos extrínsecos obrigatórios para conhecimento do recurso de revista.