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Na reclamação trabalhista, que tramita sob o rito sumaríssimo, as partes serão intimadas a manifestaremse sobre o laudo do perito:
no prazo comum de 10 (dez) dias.
no prazo comum de 8 (oito) dias.
no prazo comum de 5 (cinco) dias.
no prazo sucessivo de 2 (dois) dias.