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Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o arquivamento da reclamação motivado pela ausência do reclamante em audiência
inviabiliza o ajuizamento de nova reclamação, tendo em vista a perempção.
acarreta a condenação do reclamante no pagamento de custas, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita.
acarreta a coisa julgada material, se não interposto o recurso ordinário no prazo legal.
interrompe a prescrição, desde que o ajuizamento tenha ocorrido perante o juízo competente.
impõe a perda do direito de demandar na Justiça do Trabalho pelo prazo de 12 (doze) meses.