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Maria Audácia comunicou à Empresa Kalotec Ltda. a rescisão indireta do contrato de trabalho firmado entre as partes, com fundamento no descumprimento das obrigações contratuais do empregador pela ausência de pagamento dos últimos três salários. Na audiência designada, a empresa ré efetuou o pagamento dos salários atrasados. Diante da situação, o só pagamento dos salários atrasados em audiência
não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
não ilide a mora, mas impede o reconhecimento da justa causa do empregador.
ilide a mora e isenta o empregador de pagar o valor equivalente a um salário.
ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
não afasta a pena de pagamento dos salários atrasados acrescidos de 50%.