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NÃO compete às Varas do Trabalho:

NÃO compete às Varas do Trabalho:


A

Conciliar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado.


B

Processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave.


C

Julgar os embargos de declaração opostos às suas próprias decisões.


D

As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.


E

Julgar as suspeições arguidas contra os seus juízes titulares ou substitutos.