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A competência do juiz de direito para atuação na Justiça do Trabalho é permanente e cessa com a instalação de vara do trabalho na localidade.
Certo
Errado
Conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, NÃO compete às Varas do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho.
julgar os embargos opostos às suas próprias decisões.
conciliar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.
decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro não seja operário ou artífice.
Pedro, estivador, logo trabalhador avulso, está insatisfeito com os repasses que lhe são feitos pelos trabalhos no Porto de Tubarão. Pretende ajuizar ação em face do operador portuário e do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO. Como advogado de Pedro, indique a Justiça competente para o processamento e julgamento da demanda a ser proposta.
Justiça Comum Federal, dado que o avulso não tem vínculo de emprego com os réus e a matéria portuária é de âmbito nacional.
Justiça do Trabalho.
Justiça Comum Estadual, pela ausência de relação empregatícia, sendo o avulso uma espécie de trabalhador autônomo.
Poderá optar pela Justiça Comum Estadual ou Justiça do Trabalho, caso pretenda o reconhecimento de vínculo de emprego.
NÃO compete às Varas do Trabalho:
Conciliar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado.
Processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave.
Julgar os embargos de declaração opostos às suas próprias decisões.
As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
Julgar as suspeições arguidas contra os seus juízes titulares ou substitutos.


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Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho.
A competência das varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, optar por ajuizar sua reclamatória.
Quando agente ou viajante comercial for parte de dissídio, a competência será da vara do trabalho da localidade em que a empresa mantiver sua maior agência ou filial.
Nos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário, a competência será sempre da vara do trabalho de Brasília – DF ou da vara do trabalho do país onde o empregado presta serviços.
Caso o empregador realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, será assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no foro da prestação dos respectivos serviços.
A competência das varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, tiver sido contratado.
Hermes manteve contrato de trabalho com a empresa Gama Transportadora de Cargas por três anos, sendo dispensado por justa causa, sem receber nenhuma verba rescisória. Procurou a Vara do Trabalho do município para ajuizar reclamação trabalhista. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência atual e sumulada pelo TST, Hermes
deve necessariamente constituir advogado para a propositura da reclamação trabalhista.
pode postular sem a necessidade de advogado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
pode propor a reclamação trabalhista sem constituir advogado, apenas na primeira instância.
não precisa constituir advogado para atuar em todas instâncias da Justiça do Trabalho, desde que esteja assistido pelo Sindicato da Categoria Profissional.
pode reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, limitando-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Quanto às regras aplicáveis a jurisdição e competência, é INCORRETO afirmar:
Para efeito de jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, o território nacional é dividido em 24 (vinte e quatro) regiões.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO decorrentes da relação de trabalho.
Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação.
A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade da contratação do empregado, reclamante ou reclamado, independente do local da prestação dos serviços ao empregador.
Nas varas do trabalho, nos juízos de direito, nos tribunais e no TST, a forma de pagamento das custas e dos emolumentos obedece às instruções expedidas pelo STF.
As varas do trabalho podem funcionar em caráter itinerante, situação em que podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição.


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De acordo com o inc. III do art. 652 da CLT, compete as Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios
envolvendo trabalhadores avulsos.
envolvendo trabalhadores eventuais
envolvendo trabalhadores eventuais e avulsos.
resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
envolvendo trabalhadores autônomos, eventuais e avulsos
A competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local
em que o empregado foi contratado.
em que reside o empregado.
em que está a matriz da empresa.
da prestação de serviços.
mais conveniente ao trabalhador.
Ao deixar de fornecer mensalmente a relação atualizada de seus empregados, e respectivos endereços, ao sindicato profissional da categoria, uma empresa descumpriu cláusula ajustada em acordo coletivo de trabalho. Em razão disso, o sindicato profissional ingressou em juízo, com o objetivo de cobrar a multa prevista naquele instrumento normativo para a hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer pactuadas. Nessa situação, a competência pertence a uma das varas da justiça do trabalho.
Certo
Errado
Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar as causas trabalhistas, com exceção do seguinte tipo de dissídio:
coletivo
decorrente de contrato individual de trabalho
de reconhecimento da estabilidade de empregado
resultante de contrato de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice
de remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho
Sobre a competência da Justiça do Trabalho, não é correto dizer:
A Justiça do Trabalho possui competência material para apreciar litígios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência territorial será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado estiver subordinado e, na falta, será competente a Vara da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a da localidade mais próxima.
Somente as Varas do Trabalho têm com competência funcional para apreciar dissídios individuais.
As Varas do Trabalho possuem competência funcional para julgar as exceções de incompetência relativa que lhes forem opostas.