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Conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, NÃO co...

Conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, NÃO compete às Varas do Trabalho

A

conciliar e julgar os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho.

B

julgar os embargos opostos às suas próprias decisões.

C

conciliar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.

D

decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

E

conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro não seja operário ou artífice.