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De acordo com o inc. III do art. 652 da CLT, compete as Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios
envolvendo trabalhadores avulsos.
envolvendo trabalhadores eventuais
envolvendo trabalhadores eventuais e avulsos.
resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
envolvendo trabalhadores autônomos, eventuais e avulsos