

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho.
A competência das varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, optar por ajuizar sua reclamatória.
Quando agente ou viajante comercial for parte de dissídio, a competência será da vara do trabalho da localidade em que a empresa mantiver sua maior agência ou filial.
Nos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário, a competência será sempre da vara do trabalho de Brasília – DF ou da vara do trabalho do país onde o empregado presta serviços.
Caso o empregador realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, será assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no foro da prestação dos respectivos serviços.
A competência das varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, tiver sido contratado.