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Quanto às regras aplicáveis a jurisdição e competência, é INCORRETO afirmar:
Para efeito de jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, o território nacional é dividido em 24 (vinte e quatro) regiões.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO decorrentes da relação de trabalho.
Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação.
A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade da contratação do empregado, reclamante ou reclamado, independente do local da prestação dos serviços ao empregador.