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A sentença normativa vigorará a partir

A sentença normativa vigorará a partir


A

do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias posteriores a seu termo final.


B

do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.


C

do dia imediato ao termo final de sua vigência, quando o dissídio for ajuizado após o prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.


D

da data de sua publicação, quando houver acordo, convenção ou sentença normativa em vigor.


E

da data de sua publicação, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.