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Em relação à liquidação de sentença no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, desde que requeridos na petição inicial e constantes da condenação.
A liquidação pode ser feita por artigos, por cálculos ou por arbitramento.
A liquidação abrangerá também o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
Na liquidação não se poderá inovar ou modificar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.
A instauração da liquidação por artigos depende da iniciativa do credor, facultando-se ao juiz, no entanto, determinar a sua intimação para que apresente os seus artigos de liquidação.