No que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, analise as seguintes proposições:
I. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração
Pública direta ou indireta.
II. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data
do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, hipótese em
que os títulos de pretensão condenatória deverão ser apresentados de forma líquida, sob pena de arquivamento da reclamação. Tramitando a ação pelo rito sumaríssimo, esgotados todos os
meios para a citação do réu sem que este seja encontrado, a citação far-se-á por edital.
III. Não é necessário o relatório na sentença prolatada no sumaríssimo e as partes desta serão
intimadas pela via postal, com aviso de recebimento.
IV. No procedimento sumaríssimo, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o laudo no
prazo sucessivo de cinco dias.
V. No procedimento sumaríssimo, a exceção de incompetência em razão da matéria será
decidida de plano na audiência e as demais exceções, na sentença.
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