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Os prazos processuais

Os prazos processuais


A

poderão ser fixados de comum acordo pelas partes.


B

que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, serão antecipados.


C

serão interrompidos nas férias forenses, nos domingos e nos feriados.


D

são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


E

em nenhuma hipótese poderão ser prorrogados.