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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde
o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado para prestar serviços, exceto se foi contratado no estrangeiro.
está sediada a empresa empregadora ou o domicílio do empregador quando este for pessoa física.
o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado para prestar serviços, inclusive se foi contratado no estrangeiro.
está a filial mais próxima da empresa empregadora ou o domicílio do empregador quando este for pessoa física.