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Quanto às provas no Processo do Trabalho, assinale a alternativa que não está em consonância com a Consolidação das Leis Trabalhistas.
É facultado, cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.
Se a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver de depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
O depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelas partes.
O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato, constitui de seu direito.
O juiz ou o presidente providenciará para o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham que depor no processo.