Em sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, foram julgados procedentes os pedidos de adicional de insalubridade e horas extraordinárias; e foi julgado improcedente o pedido de adicional noturno. A reclamada interpôs Recurso Ordinário, contudo não houve interposição de qualquer recurso pelo reclamante. Notificado a apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, ao Reclamante é possível interpor
recurso ordinário quanto ao pedido de adicional noturno, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
recurso adesivo quanto ao pedido de adicional noturno, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
recurso adesivo quanto ao pedido de adicional noturno, no prazo de 8 (oito) dias corridos.
recurso ordinário quanto ao pedido de adicional noturno, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
recurso adesivo quanto ao pedido de adicional noturno, no prazo de 8 (oito) dias úteis.