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Determinada categoria profissional foi contemplada com decisão normativa favorável. O e...

Determinada categoria profissional foi contemplada com decisão normativa favorável. O empregador, todavia, não honrou a determinação judicial, razão pela qual o sindicato dos trabalhadores ajuizou, na primeira instância trabalhista, dissídios individuais para cada um de seus sindicalizados, pleiteando os direitos anteriormente concedidos. Nessa situação hipotética, à luz da OJ 188 da SDI-1 do TST, é correto afirmar que o sindicato ajuizou ação


A

correta, porém não observou a regra de competência, uma vez que a ação deveria ser ajuizada no tribunal que proferiu a sentença normativa.


B

correta, porém não observou a regra de litisconsórcio, uma vez que se tratava de ação individual plúrima.


C

correta, porém falhou na indicação do polo ativo, pois ele deveria ter figurado como autor na condição de substituto processual.


D

incorreta, pois deveria ser ajuizada ação de cumprimento, na primeira instância trabalhista, uma vez que o direito já havia sido reconhecido.


E

incorreta, pois deveria ser ajuizada ação de cumprimento no tribunal que proferiu a sentença normativa.