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Determinada categoria profissional foi contemplada com decisão normativa favorável. O empregador, todavia, não honrou a determinação judicial, razão pela qual o sindicato dos trabalhadores ajuizou, na primeira instância trabalhista, dissídios individuais para cada um de seus sindicalizados, pleiteando os direitos anteriormente concedidos. Nessa situação hipotética, à luz da OJ 188 da SDI-1 do TST, é correto afirmar que o sindicato ajuizou ação
correta, porém não observou a regra de competência, uma vez que a ação deveria ser ajuizada no tribunal que proferiu a sentença normativa.
correta, porém não observou a regra de litisconsórcio, uma vez que se tratava de ação individual plúrima.
correta, porém falhou na indicação do polo ativo, pois ele deveria ter figurado como autor na condição de substituto processual.
incorreta, pois deveria ser ajuizada ação de cumprimento, na primeira instância trabalhista, uma vez que o direito já havia sido reconhecido.
incorreta, pois deveria ser ajuizada ação de cumprimento no tribunal que proferiu a sentença normativa.