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De acordo com a Súmula 201 do TST, da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, cabe
recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Regional do Trabalho.
recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
recurso de revista, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
apelação, no prazo de 15 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
agravo regimental, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Regional do Trabalho.