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No ato de interposição do Agravo de Instrumento o depósito recursal

No ato de interposição do Agravo de Instrumento o depósito recursal


A

corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.


B

não é devido por ausência de previsão específica na Consolidação das Leis do Trabalho.


C

não é devido por ausência de previsão constitucional e legal, bastando o pagamento das custas processuais na sua integralidade.


D

corresponderá à totalidade do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.


E

corresponderá a 70% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.