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Com relação ao mandado de segurança é INCORRETO afirmar:
A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo.
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.