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Um Município foi condenado de forma definitiva numa reclamação trabalhista plúrima movida por dois autores, no valor total de R$ 50.000,00 – sendo R$ 30.000,00 para um dos exequentes e R$ 20.000,00 para o outro.
Sabendo-se que o Município em questão não possui Lei própria regrando a matéria, informe, à luz da Lei e do entendimento do TST, como se processará o pagamento.
O Município será citado para imediato pagamento da dívida total, sob pena de penhora.
Ambos os credores receberão por RPV, a ser pago em 60 dias, porque os créditos são vistos individualmente.
O credor de R$ 30.000,00 receberá por precatório e o credor de R$ 20.000,00, por RPV, pois os créditos devem ser vistos individualmente.
Ambos receberão através de precatório, que deverá ser pago até o final do exercício financeiro seguinte, pois o que importa é o valor global.
O credor de R$ 20.000,00 receberá por precatório e o credor de R$ 30.000,00, por RPV, pois os créditos devem ser vistos individualmente.