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Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Sobre o procedimento sumaríssimo, então, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestarse- á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital.
Será deferida a intimação de testemunha que convidada deixar de comparecer.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.