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A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho

A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho


A

é disciplinada apenas pelo CPC.


B

incumbe ao reclamado a prova do fato constitutivo da ação.


C

é fixada pelo juízo.


D

incumbe sempre ao reclamado.


E

é disciplinada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.