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Leia o Artigo da CLT a seguir:
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de Confissão quanto à matéria de fato.
Segundo a CLT, a revelia não produz efeito nos seguintes casos, exceto:
O litígio versar sobre direitos indisponíveis;
As alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos;
Faltar qualquer prova do ato em litígio;
Havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.