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No processo do trabalho, em relação às testemunhas, é correto afirmar que cada uma das partes não poderá indicar mais de
3 (três) testemunhas para o rito sumaríssimo, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
2 (duas) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 5 (cinco), ou de rito sumaríssimo, em que o número maximo é de 02 (duas).
2 (duas) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis), ou de rito sumaríssimo, em que o número máximo é de 02 (duas).
3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 5 (cinco), ou de rito sumárissimo, em que o número máximo é de 02 (duas).