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A reclamada ao receber a intimação para comparecimento em audiência e oferecimento da defesa, em reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, verifica que na petição inicial está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença transitada em julgado. Em sua defesa deverá
opor exceção de coisa julgada.
opor exceção de nulidade.
argüir litigância de má-fé.
argüir preliminar de carência de ação.
argüir preliminar de coisa julgada.