A reconvenção

A

é ação própria do processo do trabalho, sendo regida pela CLT.


B

tem seu processamento obstado na hipótese de desistência do autor ou de extinção da ação.


C

é admitida no procedimento sumaríssimo.


D

é incompatível com o processo do trabalho.


E

é a ação do réu contra o autor proposta no mesmo feito em que o primeiro está sendo demandado.