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Genilson trabalhou numa sociedade empresária localizada em Corumbá/MS de janeiro de 2019 a julho de 2022, quando foi dispensado sem justa causa. Em maio de 2024, Genilson ajuizou reclamação trabalhista, tendo sido designada audiência para o dia 14 de setembro de 2024. Nessa audiência a empresa apresentou defesa sob a forma de contestação e reconvenção.
Considerando esses fatos e analisando a norma jurídica em tese, assinale a afirmativa correta.
O pedido da reconvenção está prescrito.
Não cabe reconvenção na Justiça do Trabalho por falta de previsão legal.
A reconvenção pode ser admitida e o juiz deve apreciar o seu mérito.
É possível admitir-se a reconvenção desde que a empresa faça o recolhimento prévio das custas relativas a ela.
Em tese, será possível o manejo da reconvenção desde que o reclamante concorde com o seu ajuizamento.
Assinale a opção correta no que concerne à reconvenção no processo do trabalho.
No rito sumaríssimo, que busca celeridade e simplicidade, a reconvenção não é admitida, uma vez que introduziria maior complexidade, em violação ao espírito do procedimento, o que também afasta a aplicação subsidiária da regra processual segundo a qual se admite pedido contraposto nos juizados especiais cíveis.
A CLT autorizou apenas a compensação e a retenção como matérias a serem contrapostas pela parte reclamada, diretamente na oportunidade de contestação, nos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo, de modo que não é incompatível a aplicação subsidiária da reconvenção ao processo do trabalho.
A CLT determina que são devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
A compatibilidade da reconvenção com o rito sumaríssimo é uma posição consolidada do TST, que entende que a regra segundo a qual não se admite a reconvenção na disciplina dos juizados especiais cíveis não deve ser aplicada subsidiariamente ao rito sumaríssimo trabalhista.
Conforme a doutrina trabalhista majoritária, não é cabível a reconvenção no processo do trabalho, por ser inaplicável a subsidiariedade do processo civil.
O ex-empregador de Joana ajuizou ação de consignação em pagamento, porque a ex-empregada não compareceu para receber as verbas resilitórias devidas pela dispensa sem justa causa.
Devidamente citada, Joana contratou uma advogada que apresentou contestação à consignatória e reconvenção, pleiteando adicional noturno, adicional de periculosidade e indenização por dano moral contra a ex-empregadora e a sociedade empresária tomadora de serviços, como responsável subsidiária, já que Joana trabalhava como terceirizada junto a uma grande sociedade empresária.
Contra tal desejo, o ex-empregador se insurgiu com veemência. Diante da situação apresentada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Joana está correta porque a reconvenção pode ser proposta contra o autor original e terceiro.
Não é possível ampliar o escopo subjetivo da lide em reconvenção, pelo que Joana está juridicamente equivocada quando pretende inserir outra sociedade empresária na lide.
Uma vez que a reconvenção somente pode ser proposta em face do autor original, a inclusão de outra sociedade empresária poderá ser feita se houver concordância do consignante.
Não cabe reconvenção em ação consignatória, mas apenas defesa de caráter dúplice, daí porque a reconvenção deve ser extinta de plano pelo magistrado, observando o princípio da celeridade.
Se após a apresentação da reconvenção a sociedade empresária consignante desistir da ação principal, o processo como um todo deverá ser extinto.
A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do exempregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus.
Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária.
Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.
A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção.
Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.
A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária.
Uma das espécies de resposta é a reconvenção, que vem a ser a ação do réu contra o autor no mesmo feito e juízo em que é demandado. Malgrado não estar formalmente previsto na CLT, é pacífico o cabimento da reconvenção nas lides trabalhistas. Das hipóteses abaixo listadas, assinale aquela em que, pela natureza da pretensão deduzida, seria inviável a apresentação de reconvenção na Justiça do Trabalho.
Quando a empresa pretender a condenação do empregado no valor do aviso prévio por ele não concedido, ao pedir demissão.
Quando a empresa pretender o ressarcimento por dano causado pelo empregado no decorrer do contrato de trabalho.
Quando a empresa pretender a devolução do valor de um curso pago em benefício do empregado e pelo qual o obreiro comprometeu-se a não pedir demissão durante determinado período, o que depois foi descumprido pelo trabalhador.
Quando a empresa pretender a devolução de valor pago pela compra de um bem do seu empregado que, após, verificou possuir vício redibitório.


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Acerca da reconvenção, uma das modalidades de resposta do réu, assinale a alternativa correta.
É meio de defesa do réu.
É proposta em autos apartados da ação principal.
É admissível reconvenção no processo de execução.
A ação principal deverá ser julgada concomitantemente à reconvenção.
Se a ação principal for extinta, necessariamente a reconvenção o será, uma vez que esta não possui independência.
I. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende o ressarcimento de danos dolosos causados pelo reclamante e que foram a causa de sua despedida.
II. O reclamante pleiteia o pagamento de horas-extras e férias proporcionais; o reclamado quer a devolução do veículo cedido ao reclamante para uso em serviço.
III. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende receber dívida contraída pelo reclamante em jogo realizado no recinto da empresa.
IV. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende seja o empregado condenado por crimes de furto cometidos pelo reclamante no interior da empresa contra outros empregados.
O reclamado pode apresentar reconvenção nas hipóteses indicadas APENAS em
I, II e IV.
II e III.
III e IV.
I e IV.
I e II.
Numa reclamação trabalhista, o crédito do reclamado é superior ao do reclamante. Nesse caso,
o reclamado só poderá apresentar reconvenção se a diferença for superior a um mês de salário do empregado e se tiver ocorrido rescisão do contrato de trabalho.
o juiz pode determinar ao reclamante que devolva a diferença ao reclamado, independentemente de reconvenção.
o reclamado só poderá pleitear seu crédito em ação própria, pois, no processo trabalhista, não há reconvenção.
o reclamado pode apresentar reconvenção, se o crédito for oriundo da relação de emprego e houver conexão.
o reclamado pode, em contestação, pedir a compensação dos créditos e a devolução do que entende devido, sendo que o reclamante pode apresentar reconvenção.
é ação própria do processo do trabalho, sendo regida pela CLT.
tem seu processamento obstado na hipótese de desistência do autor ou de extinção da ação.
é admitida no procedimento sumaríssimo.
é incompatível com o processo do trabalho.
é a ação do réu contra o autor proposta no mesmo feito em que o primeiro está sendo demandado.