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Assinale a opção correta no que concerne à reconvenção no processo do trabalho.
No rito sumaríssimo, que busca celeridade e simplicidade, a reconvenção não é admitida, uma vez que introduziria maior complexidade, em violação ao espírito do procedimento, o que também afasta a aplicação subsidiária da regra processual segundo a qual se admite pedido contraposto nos juizados especiais cíveis.
A CLT autorizou apenas a compensação e a retenção como matérias a serem contrapostas pela parte reclamada, diretamente na oportunidade de contestação, nos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo, de modo que não é incompatível a aplicação subsidiária da reconvenção ao processo do trabalho.
A CLT determina que são devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
A compatibilidade da reconvenção com o rito sumaríssimo é uma posição consolidada do TST, que entende que a regra segundo a qual não se admite a reconvenção na disciplina dos juizados especiais cíveis não deve ser aplicada subsidiariamente ao rito sumaríssimo trabalhista.
Conforme a doutrina trabalhista majoritária, não é cabível a reconvenção no processo do trabalho, por ser inaplicável a subsidiariedade do processo civil.