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De acordo com entendimento Sumulado do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Este entendimento
se aplica em relação à motivação secundária e impertinente consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.
se aplica apenas em relação à motivação secundária e impertinente consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso.
se aplica apenas em relação à motivação secundária e impertinente consubstanciada em decisão monocrática.
é inaplicável ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
é inaplicável ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, sem qualquer exceção.