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Assinale a afirmação INCORRETA em relação ao comparecimento ou não comparecimento das partes na audiência de instrução de julgamento.
Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
O não comparecimento do reclamante na primeira audiência importa o arquivamento da reclamação.
O não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo, importando a sua revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


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