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Relativamente aos dissídios individuais no processo trabalhista, assinale a alternativa correta nos termos da CLT.
É facultado à parte apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até 24 horas antes da audiência.
A ausência do reclamado à audiência de instrução e julgamento importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Na ausência do reclamado, ainda que presente o seu advogado na audiência, não serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Na audiência de julgamento, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo preposto, que deve ser empregado da reclamada.
A revelia no processo do trabalho produz o efeito de confissão quanto à matéria de fato, ainda que as alegações de fato formuladas pelo reclamante sejam inverossímeis.
Diva Dourada ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Universo Sistêmico de Luz Ltda, requerendo o pagamento de algumas verbas rescisórias devidas mas não pagas. De acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que a sua reclamação trabalhista possui valor da causa de R$ 33.777,00, é certo que
todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente no prazo processual preclusivo específico para cada ato.
a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, devendo constar, necessariamente, o relatório, a fundamentação e o dispositivo.
a reclamação trabalhista seguirá o procedimento ordinário.
as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
na ata de audiência serão registrados todos os atos processuais com detalhes, sendo vedado o resumo.
Sobre a audiência de julgamento nos dissídios individuais, de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa CORRETA:
Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, obrigatoriamente acompanhados de seus representantes, salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão estar desacompanhados.
Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado, ainda que não pertença à mesma profissão.
É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, desde que seja seu empregado.
A revelia não produz o efeito de confissão sobre a matéria de fato se a petição inicial estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e de julgamento, desde que requeridas previamente.
Certo
Errado
De acordo com o que prevê o Decreto Lei nº 5.452/1943 e suas alterações, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, qual é a duração máxima das audiências na Justiça do Trabalho?
Não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas. Em se tratando de matéria urgente, será designada nova data para a continuidade do ato, o mais breve possível.
Não podem ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Não podem ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Não podem ultrapassar 2 (duas) horas seguidas, salvo se demonstrada extrema necessidade de continuidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.


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Durante a audiência de instrução e julgamento no processo trabalhista, qual das seguintes alternativas melhor descreve o objetivo principal dessa etapa?
Apresentação de defesa escrita pelas partes envolvidas.
Coleta de provas e depoimentos para esclarecer os fatos do caso.
Realização de conciliação entre as partes para resolver o litígio.
Proferimento da sentença pelo juiz de primeira instância.
Em relação à dinâmica (desenvolvimento) da audiência trabalhista devem ser considerados aspectos que envolvem a presença das partes e também a prática de atos no seu curso, entre os quais
apresentação da defesa e, em seguida, o juiz interrogara as partes e, se houver, as testemunhas presentes, além do perito judicial, sempre que houver questionamentos sobre a validade do laudo.
terminada a instrução, as partes poderão apresentar oralmente suas razões finais, em 10 minutos para cada uma, após o que será renovada a proposta de conciliação.
apresentação de defesa escrita, após o que será realizada a primeira tentativa de conciliação.
ratificação pelo reclamado dos termos da defesa escrita protocolada pelo sistema de processo judicial eletrônico até 24 horas antes da audiência, após o que será realizada a primeira tentativa de conciliação.
concessão de vistas ao reclamante dos termos da defesa, após o que será realizada a primeira tentativa de conciliação.
Assinale a afirmação INCORRETA em relação ao comparecimento ou não comparecimento das partes na audiência de instrução de julgamento.
Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
O não comparecimento do reclamante na primeira audiência importa o arquivamento da reclamação.
O não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo, importando a sua revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.