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Sobre a audiência de julgamento nos dissídios individuais, de acordo com as disposições...

Sobre a audiência de julgamento nos dissídios individuais, de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa CORRETA:


A

Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, obrigatoriamente acompanhados de seus representantes, salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão estar desacompanhados.


B

Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado, ainda que não pertença à mesma profissão.


C

É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, desde que seja seu empregado.


D

A revelia não produz o efeito de confissão sobre a matéria de fato se a petição inicial estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.


E

O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.