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Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, em audiência, faculta-se ao empregador fazer-se substituir
por preposto, desde que ostente a condição de empregado, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.
por preposto, que não precisa ostentar a condição de empregado.
por advogado, que poderá também acumular a função de preposto.
por gerente ou preposto, cujas declarações obrigarão o proponente, se tiver conhecimento dos fatos.
por advogado ou preposto, desde que sejam empregados e tenham conhecimento dos fatos.