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Em relação à parte litigante e ao Juiz do Trabalho condutor do processo, não é hipótese...

Em relação à parte litigante e ao Juiz do Trabalho condutor do processo, não é hipótese de suspeição ou impedimento do Juiz:


A

inimizade pessoal do magistrado com qualquer das partes no processo.


B

quando o magistrado tiver prestado depoimento como testemunha.


C

quando o juiz tiver interesse particular na causa.


D

quando o juiz aconselhar uma das partes acerca do objeto da causa.


E

quando a parte litigante tiver parentesco por consanguinidade ou afinidade até o quarto grau civil com o magistrado.