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Sobre as exceções (suspeição e incompetência) opostas nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, na redação da CLT, assinale a alternativa INCORRETA:
Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado o suplente do membro suspeito, o qual retroagirá desde o início do litígio. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.
Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes.