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A respeito dos dissídios individuais em que a Fazenda Pública faça parte, assinale a alternativa correta.
Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Superior Tribunal de Justiça ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, sem ressalvas ou exceção.
Em mandado de segurança não cabe remessa ex officio, ainda que na relação processual figure pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.
Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos.