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Com relação ao Processo Judiciário do Trabalho é correto afirmar que:
nos casos omissos, o direito processual comum não poderá ser fonte subsidiária do direito processual do trabalho;
os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação;
não é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo depois de encerrado o Juízo conciliatório;
no processo do trabalho não há nulidade absoluta a ser declarada de ofício pelo Juiz, sempre devendo ser suscitada pelas partes;
a reclamação, na Justiça do Trabalho, deverá ser sempre feita na forma verbal.