Sobre a aplicação das normas processuais conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, é correto
afirmar:
A
Havendo omissão o direito processual comum será fonte subsidiária do processo do trabalho, salvo naquilo que for
incompatível com as regras do processo judiciário do trabalho.
B
Não há norma processual civil que possa ser aplicada ao processo judiciário do trabalho porque todas são incompatíveis
com o sistema previsto na CLT.
C
Somente nas fases de conhecimento e recursal é que poderá haver aplicação subsidiária do processo comum ao processo
judiciário do trabalho.
D
Em fase executória, a CLT permite a aplicação supletiva do processo civil nos casos de omissão da CLT porque não há
nenhuma incompatibilidade de normas nessa fase.
E
A CLT faculta ao Juiz a decisão sobre aplicação originária ou supletiva das normas do processo comum ao processo
judiciário do trabalho, utilizando-se da analogia e sendo desnecessária a análise de compatibilidade entre os sistemas.
A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT − Consolidação das Leis do
Trabalho?
A
Sim, porque há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho que contempla todas as normas
processuais necessárias.
B
Sim, em razão da especificidade do processo do trabalho que não admite aplicação de outras normas processuais.
C
Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária
do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo
judiciário do trabalho.
D
Não, porque não há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual, devendo assim ser aplicado o direito
processual comum para solucionar todas as ações trabalhistas.
E
Em termos, porque o direito processual comum deve ser aplicado como regra geral e na sua omissão é que se aplica o
direito processual do trabalho.