Sobre a aplicação das normas processuais conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, é correto
afirmar:
A
Havendo omissão o direito processual comum será fonte subsidiária do processo do trabalho, salvo naquilo que for
incompatível com as regras do processo judiciário do trabalho.
B
Não há norma processual civil que possa ser aplicada ao processo judiciário do trabalho porque todas são incompatíveis
com o sistema previsto na CLT.
C
Somente nas fases de conhecimento e recursal é que poderá haver aplicação subsidiária do processo comum ao processo
judiciário do trabalho.
D
Em fase executória, a CLT permite a aplicação supletiva do processo civil nos casos de omissão da CLT porque não há
nenhuma incompatibilidade de normas nessa fase.
E
A CLT faculta ao Juiz a decisão sobre aplicação originária ou supletiva das normas do processo comum ao processo
judiciário do trabalho, utilizando-se da analogia e sendo desnecessária a análise de compatibilidade entre os sistemas.